Teve sua conta bancária bloqueada devido a uma ação judicial?

Descubra abaixo como desbloquear e recuperar seu dinheiro de forma rápida e sem complicações.

Sua conta bancária foi bloqueada?

O banco pode bloquear sua conta, resultando na perda de acesso aos seus recursos e impossibilitando operações simples, como saques, transferências e pagamentos. O bloqueio pode ser parcial ou total e só poderá ser removido mediante autorização judicial. Nosso escritório é especializado em solicitar essa autorização ao juiz para restabelecer seu acesso.

Nossas soluções:

Análise Inicial do Caso: Nossa equipe de especialistas realizará uma avaliação detalhada do seu caso e fornecerá um parecer sobre a viabilidade de uma ação judicial ou a possibilidade de uma solução extrajudicial.

Acompanhamento Completo: Mantemos você atualizado em cada etapa do processo até a conclusão do seu caso.

Elaboração da Estratégia Jurídica: Realizamos uma investigação minuciosa das causas do bloqueio e desenvolvemos uma estratégia jurídica personalizada para abordar a situação de forma eficaz.

Ação Judicial ou Negociação: Atuaremos de forma proativa junto às instituições financeiras e ao sistema judiciário para assegurar o desbloqueio dos valores.

Sobre nós:

Somos um escritório que busca e preza pelos direitos e interesses dos nossos clientes, exercendo nosso trabalho com ética, excelência e eficiência.
Nossa missão é entregar soluções seguras e inteligentes, minimizando conflitos e satisfazendo as necessidades de consumidores e trabalhadores por todo Brasil.

Perguntas Frequentes:

O limite é o valor indicado na ordem judicial. O sistema pode bloquear valores em diferentes contas do devedor até alcançar o montante determinado pelo juiz.

Sim, contas conjuntas podem ser bloqueadas, mas apenas a parte proporcional do devedor está sujeita ao bloqueio, salvo disposição judicial em contrário.

Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.

Impenhorabilidade é a proteção legal que impede certos bens de serem apreendidos/penhorados para pagamento de dívidas, assegurando o mínimo existencial ao devedor e sua família.

Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso serve para proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família.

  1. Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
  2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que não tenham valor elevado ou que sejam de estimação.
  3. Os vestuários, objetos de uso pessoal do devedor e de sua família.
  4. Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
  5. Os seguros de vida.
  6. Os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
  7. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
  8. Até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em conta-poupança, o dinheiro e os títulos de crédito, salvo se comprovado que foram adquiridos com produto de crime.
  9. Os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

Deve-se requerer judicialmente a liberação de valores suficientes para garantir o sustento do devedor e de sua família, citando o art. 833, §2º do CPC.

Sim, salários são considerados impenhoráveis para a maior parte das dívidas, exceto para pagamento de pensão alimentícia e outras exceções previstas em lei.

Reverter um bloqueio depois que os valores foram transferidos é mais complexo, mas não impossível. Seria necessário demonstrar a impenhorabilidade dos valores e solicitar a restituição. O processo pode incluir a anulação da transferência e a devolução dos valores ao devedor, caso se comprove que eram de fato impenhoráveis.

Sim, mediante ação de terceiros, caso provem que os valores bloqueados lhes pertencem ou têm origem lícita e impenhorável.

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Rua Professor Rubião Meira, N° 3721, Bairro Jardim Paraiso, CEP 15700-614, Jales-SP.

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