O limite é o valor indicado na ordem judicial. O sistema pode bloquear valores em diferentes contas do devedor até alcançar o montante determinado pelo juiz.
Sim, contas conjuntas podem ser bloqueadas, mas apenas a parte proporcional do devedor está sujeita ao bloqueio, salvo disposição judicial em contrário.
Em situações como erro no bloqueio, bloqueio de valores acima do devido, ou quando o valor bloqueado é proveniente de fontes impenhoráveis, como salários, aposentadorias, pensões, etc.
Impenhorabilidade é a proteção legal que impede certos bens de serem apreendidos/penhorados para pagamento de dívidas, assegurando o mínimo existencial ao devedor e sua família.
Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Isso serve para proteger o mínimo existencial do devedor e de sua família.
Deve-se requerer judicialmente a liberação de valores suficientes para garantir o sustento do devedor e de sua família, citando o art. 833, §2º do CPC.
Sim, salários são considerados impenhoráveis para a maior parte das dívidas, exceto para pagamento de pensão alimentícia e outras exceções previstas em lei.
Reverter um bloqueio depois que os valores foram transferidos é mais complexo, mas não impossível. Seria necessário demonstrar a impenhorabilidade dos valores e solicitar a restituição. O processo pode incluir a anulação da transferência e a devolução dos valores ao devedor, caso se comprove que eram de fato impenhoráveis.
Sim, mediante ação de terceiros, caso provem que os valores bloqueados lhes pertencem ou têm origem lícita e impenhorável.